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Lendo: Aposentados e Pensionistas do INSS têm até 20 de março para contestar descontos irregulares indevidos
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Portal do Arinos > Blog > DESTAQUES > Aposentados e Pensionistas do INSS têm até 20 de março para contestar descontos irregulares indevidos
DESTAQUESDIA A DIAECONOMIAJuara e Região

Aposentados e Pensionistas do INSS têm até 20 de março para contestar descontos irregulares indevidos

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Última atualização: 31/01/2026 10:27
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Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do INSS, decorrentes de fraudes, têm até o dia 20 de março para contestar as cobranças e, assim, garantir a inclusão no acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal. A adesão ao acordo, no entanto, continuará disponível mesmo após essa data.

O prazo, que inicialmente se encerraria em 14 de fevereiro, foi prorrogado em razão de falhas no aplicativo Meu INSS e também por uma manutenção programada nos sistemas da Dataprev entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, período em que os serviços ficarão temporariamente fora do ar.

O acordo prevê a devolução dos valores descontados de forma irregular, com correção monetária, e é destinado aos beneficiários que contestaram as cobranças e não obtiveram retorno das entidades responsáveis. Até o dia 27, cerca de 6,4 milhões de pessoas registraram contestação; desse total, 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam os valores, somando aproximadamente R$ 2,9 bilhões devolvidos.

Segundo o INSS, mais de 827 mil beneficiários ainda podem aderir ao acordo. Após a confirmação, o pagamento é feito em até três dias úteis, diretamente na conta do benefício, sem necessidade de ação judicial.

Ao aceitar o acordo, o segurado abre mão de processar o INSS pela fraude, mas mantém o direito de buscar judicialmente as entidades que realizaram os descontos indevidos.

Atenção: o INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?

Podem participar do plano os aposentados e pensionistas que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Obtiveram resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.

Como contestar e aderir ao acordo?

A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A contestação também pode ser realizada pela Central 135.

Passo a passo:

  • Contestar o desconto pelos canais oficiais;
  • Aguardar a resposta da entidade (prazo de até 15 dias úteis);
  • Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a adesão;
  • Em caso de resposta irregular, o INSS também autoriza a adesão;
  • Confirmar o acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios (a Central 135 não realiza essa etapa).

Como aceitar pelo aplicativo Meu INSS:

  • Acesse o app com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  • Role a tela, leia as informações e, em “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  • Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

E se a entidade respondeu?

Nesse caso, os documentos passam por análise. O beneficiário será notificado e poderá:

  • Aceitar a justificativa;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso isso não ocorra, o processo será encaminhado para auditoria, e o segurado poderá contar com apoio das Defensorias Públicas Estaduais para eventual ação judicial.

Grupos atendidos automaticamente

O INSS informou que fará a contestação de ofício para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso. Estão incluídos:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Indígenas;
  • Quilombolas.

A estimativa é de que a medida beneficie cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

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