O Juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral da Comarca de Juara, Dr. Fábio Cardoso arquivo o Processo pedido liminar, ajuizada pela Coligação “O Desenvolvimento Continua”, em face de Agenor Evangelista Da Silva Júnior, candidato a prefeito, filiado ao Partido Republicanos, ambos do Município de Novo Horizonte do Norte.
Em decisão de ID 123060982, o Juízo indeferiu a tutela de urgência pleiteada, bem como determinou a citação do representado.
Desse modo, O Ministério Público destaca que o representante não logrou êxito em comprovar a ocorrência de atos, perpetrados pelo candidato e sua equipe, com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito e/ou à integridade do processo eleitoral, e com isso, o Ministério Público Eleitoral manifestou pela improcedência da representação formulada.
Restou-se destacado que a divulgação de propaganda eleitoral contendo somente as seguintes informações: “Prefeito Agenor – Vice Walter Borges” e “Agenor – Agora é 10”, não induzirá o eleitor a erro, eis que o candidato em questão está substituindo seu genitor, Agenor Evangelista da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido (Autos nº 0600304-14.2024.6.110027, Comarca de Juara para as eleições municipais 2024.
Vale ressaltar que a alegação do adversário, era de que com a veiculação das frases acima citadas, os eleitores seriam induzidos a erros, o ficou claro perante a justiça que não onera danos e nem lisura ao processo eleitoral.
Confira na íntegra o teor da decisão final com parecer do Ministério Público Eleitoral:
PARECER M.P. PROGAGANDA – NOMES DOS CANDIDATOS.