O ex-candidato a prefeito do município de Nova Horizonte do Norte, no pleito eleitoral do ano de 2020, Agenor Evangelista da Silva Júnior, teve a Sentença de Prestação de Contas Eleitorais suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e está liberado para a realização das convenções partidárias das eleições para prefeitura, deste ano, em decisão divulgada nesta sexta-feira, dia 09 de agosto de 2024. A votação do Colegiado foi por unanimidade.
Na ação, Agenor, que é representado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, pedia pela anulação dos autos, visto que, segundo ele, havia carência de advogado regular constituído, porquanto inexistente o instrumento mandatório necessário e erro na citação pessoal, já que a execução por meios eletrônicos, são estritamente permitidos apenas no período eleitoral.
Em sua decisão, o juiz-membro Relator, Edson Dias Reis, acatou o pedido, destacando a alegação de ausência de intimação pessoal, afirmando que o pedido se mostra plausível, visto que a falta de intimação pessoal é uma das causas de nulidade de um processo.
Agenor Evangelista da Silva Júnior, é filho do ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte por dois mandatos, Agenor Evangelista da Silva.
Com essa vitória, o grupo diz agora que não abre mão, e quer o jovem como candidato a vereador ao lado do pai, Agenor Evangelista da Silva que é pré-candidato a prefeito do Município.
Fonte: Cecília Nobre – Mídia Jur/Portal do Arinos