A festa de rodeio denominada de Exporural, Rodeio Team 2024 que deveria acontecer no final de semana em Juara iniciando na noite de sexta-feira, dia 06 de setembro foi cancelada pelo Poder Judiciário desta Comarca.
Sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso descumpra a determinação judicial, o Juiz substituto Legal da 2ª Vara Cível de Juara, Dr. Laio Portes Sthel acatou pedido do Ministério Público e concedeu Liminar, proibindo a realização da festa Exporural, Rodeio Team 2024.
A Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência impetrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Jonatan Abel da Silva, diz que o produtor e organizador da festa “3ª Exporural – Rodeio Team 2024 que aconteceria de 05 a 08 de setembro de 2024, relata que embora tivesse sido divulgada amplamente através das plataformas de redes sociais, o Corpo de Bombeiros Militar realizou vistoria no local na data de 05/09/2024 e identificou diversas irregularidades no local, através da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico, lavrou o Termo de Interdição n.º 002/2024, o qual descreve inúmeras irregularidades, como a ausência de segurança contra incêndios, ausência de luminária e sinalização de emergência, entre outras.
Assim, diante das irregularidades na realização do evento “3ª Exporural – Rodeio Team 2024”, o MP requereu em sede de liminar que, o requerido Jonatan Abel Da Silva não realizaasse o evento denominado “3ª Exporural – Rodeio Team 2024” em Juara/MT, até que obtenham as autorizações, atendendo as imposições legais.
O juiz determinou ainda, a constatação in loco, por Oficial de Justiça, a fim de averiguar o cumprimento da ordem judicial aqui fixada, devendo o mesmo comparecer ao local nos dias 06, 07 e 08 de setembro, após às 18h00min.
O magistrado mandou oficiar às Polícias Civil e Militar para cumprimento da presente decisão e citar o requerido para, querendo, ofertar, no prazo legal, resposta aos termos desta peça inicial, sob pena de revelia e confissão.
Também foi determinado pelo Juiz a restituição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor dos ingressos já adquiridos pelos consumidores, informando, no prazo de 24 horas, todos os canais de divulgação, rádios locais e mídias sociais oficiais do evento (Facebook, Instagram, etc.), sobre o cancelamento da festividade, às expensas do requerido.
Determinou ainda, a constatação in loco, por Oficial de Justiça, a fim de verificar o cumprimento da ordem judicial, devendo o Oficial comparecer ao local nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2024, após as 18h.
Leia abaixo na íntegra: