O ex-prefeito do município de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista da Silva, que é atual secretário de representação da prefeitura em Cuiabá, denunciou à reportagem do Portal do Arinos um episódio envolvendo a empresa de transporte rodoviário Rio Novo, ocorrido na noite de quarta-feira, dia 18 de junho de 2025, durante o embarque no terminal rodoviário de Cuiabá, quando ele entraria no ônibus com uma caixa contendo medicamentos. Segundo o passageiro, a encomenda seria destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com o relato de Agenor, ao tentar embarcar a caixa no ônibus, o motorista alegou que se tratava de um volume excedente e recusou-se a transportá-lo. Ainda segundo o denunciante, diversas tentativas de negociação amigável foram feitas na presença de outros passageiros, mas todas sem sucesso.
Ele afirmou que o motorista teria se exaltado, dizendo de forma agressiva que “nem mesmo um gerente da empresa o obrigaria a levar aquela caixa de medicamentos”. A postura do condutor teria causado indignação em outros passageiros, tanto pela forma como a situação foi conduzida quanto pelo tom utilizado na conversa.
Agenor enfatizou que acredita se tratar de um caso isolado e não condizente com a conduta da empresa, cuja reputação é reconhecida na região. “Minha família sempre utilizou os serviços da Rio Novo, seja para viagens a trabalho ou pessoais. No entanto, acredito que motoristas com esse tipo de comportamento não deveriam representar uma empresa tão conceituada”, afirmou.
O ex-prefeito acrescentou que a caixa pesava menos de 10 quilos e continha remédios destinados ao Hospital Municipal. Mesmo após explicar que os medicamentos eram essenciais e poderiam salvar vidas, o motorista teria ignorado o apelo, agravando ainda mais a situação.
O denunciante finalizou dizendo esperar providências por parte da empresa, especialmente porque o comportamento do motorista, segundo ele, parecia nervoso, o que deixou alguns passageiros apreensivos durante a viagem com destino a Itanhangá.
Vale ressaltar que cumprindo a Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta), que “dispõe sobre o direito de resposta ou retificação em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, a direção do Portal do Arinos coloca a disposição da empresa citada.