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Lendo: Durante o período da Piracema pescadores de Juara e Vale do Arinos não receberam Seguro-Defeso
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Portal do Arinos > Blog > DESTAQUES > Durante o período da Piracema pescadores de Juara e Vale do Arinos não receberam Seguro-Defeso
DESTAQUESDIA A DIAECONOMIAJuara e Região

Durante o período da Piracema pescadores de Juara e Vale do Arinos não receberam Seguro-Defeso

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Última atualização: 07/02/2026 17:20
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Durante o período proibitivo da pesca, época da reprodução dos peixes os pescadores que pertencem à Colônia Z16 no Vale do Arinos compreendendo Juara e os demais municípios da região ficaram sem receber o seguro desemprego.

A informação foi repassada a nossa reportagem pelo coordenador da Colônia Z16, Bento Bezerra.

Segundo ele, todo o processo foi concluído, mas, no entanto até o presente momento nenhum pescador recebeu o benefício, fato se repete o que aconteceu há 10 anos atrás.

A expectativa de que no decorrer deste ano todos os pescadores profissionais que fizeram suas documentações receberam o seguro-desemprego, valor esse que é pago durante o período reprodutivo da pesca.

O seguro-desemprego da pesca, conhecido como Seguro-Defeso, é uma assistência financeira mensal no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518) paga ao pescador artesanal que fica impedido de trabalhar durante o período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida. É um direito que garante renda ao trabalhador que exerce a pesca de forma exclusiva e ininterrupta, garantindo sua sobrevivência e a preservação ambiental. 
Principais características e requisitos:
  • Valor e Duração: Equivalente a um salário mínimo mensal, pago enquanto durar o período de defeso (até o limite de 5 meses).
  • Público-alvo: Pescadores profissionais artesanais, incluindo os que trabalham em regime de economia familiar.
  • Requisitos: Possuir Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo há pelo menos 1 ano, comprovar a comercialização da produção, não possuir outra fonte de renda e residir em municípios abrangidos pelo defeso.
  • Restrições: O pescador não pode receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais, com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. 
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