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Lendo: Contratação Irregular em Tabaporã que Geraria Prejuízos aos Cofres Públicos foi Suspensa pela Justiça
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Portal do Arinos > Blog > DESTAQUES > Contratação Irregular em Tabaporã que Geraria Prejuízos aos Cofres Públicos foi Suspensa pela Justiça
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Contratação Irregular em Tabaporã que Geraria Prejuízos aos Cofres Públicos foi Suspensa pela Justiça

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Última atualização: 28/03/2025 10:57
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Uma contratação irregular, que poderia resultar em grandes prejuízos financeiros para a administração municipal de Tabaporã, foi parar na Justiça e teve uma decisão favorável ao município. A Prefeitura de Tabaporã havia firmado um contrato no valor de R$ 500.000,00 com a empresa Moura Gomes e Nascimento Sociedade de Advogados. No entanto, o Poder Judiciário determinou a suspensão imediata desse contrato.

A denúncia que levou à ação judicial foi feita pelos vereadores Cleiton Alves (Cleitinho) e Joari Nogueira, que apontaram possíveis irregularidades na contratação, uma vez que o município já conta com uma assessoria jurídica permanente. A gestão do prefeito Carlos Borchardt (PL), conhecido como Carlão, já possui advogados e um procurador que atendem às demandas jurídicas do município.

Com base nas informações fornecidas pelos parlamentares e após uma análise detalhada do caso, a Justiça acatou a denúncia. O juiz Dr. Laio Portes Shell determinou a suspensão do contrato, considerando que o município já possui servidores efetivos para desempenhar as funções jurídicas necessárias, o que torna desnecessária a contratação de uma empresa externa.

O Ministério Público, em seu parecer, reforçou a argumentação apresentada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMP/MT), afirmando que a Prefeitura de Tabaporã não apresentou justificativas plausíveis para a contratação da empresa, conforme estipulado no contrato. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura estará sujeita a uma multa diária no valor de R$ 2.000,00.

A decisão reforça o compromisso com a transparência e a legalidade nas gestões municipais, evitando gastos públicos desnecessários e preservando os recursos destinados à população.

Leia abaixo a decisão Judicial:

Decisão (4)

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