Uma decisão proferida pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral de Juara, nesta segunda-feira, dia 02 de setembro tirou da disputa eleitoral, o ex-prefeito Agenor Evangelista da Silva de Novo Horizonte do Norte (Vale do Arinos) que pleiteava uma nova candidatura a prefeito do município.
Agenor havia lançado sua candidatura pela coligação “Unidos por Novo Horizonte do Norte” composto por 03 partidos, sendo eles, (UNIÃO, REPUBLICANOS e PSB).
Após ter o pedido de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, baseados em questões relacionadas à suspensão de seus direitos políticos e falta de quitação eleitoral, o grupo de Agenor terá que substituir no prazo de 10 dias a candidatura da majoritária.
A Sentença:
A impugnação foi movida pela coligação adversária “O Desenvolvimento Continua”, que apontou a inelegibilidade do candidato devido a uma condenação por improbidade administrativa.
A decisão judicial destacou que Agenor foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, sentença esta que transitou em julgado em agosto de 2017. Essa suspensão impede tanto seu direito de votar quanto de ser votado, conforme a Constituição Federal.
Além da suspensão dos direitos políticos, a sentença também mencionou a ausência de comprovação da quitação eleitoral por parte de Agenor, o que reforçou a decisão do juiz Fábio Alves Cardoso de indeferir o registro de candidatura.
A defesa do candidato argumentou que não houve dolo específico ou enriquecimento ilícito nos processos que culminaram em sua condenação, mas tais argumentos foram considerados irrelevantes para a decisão.
O juiz ressaltou que, diante da situação apresentada, não restava outra alternativa senão acolher a impugnação e indeferir o requerimento de registro de candidatura. A decisão foi registrada no sistema CAND e publicada oficialmente.
Com essa decisão, Agenor Evangelista da Silva está oficialmente fora da corrida eleitoral em Novo Horizonte do Norte, uma vez que a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência dos requisitos legais necessários para sua candidatura.