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Lendo: Engenheiro Civil Agenor Junior é o novo concorrente de Felipinho Honório para o cargo de prefeito em Novo Horizonte do Norte
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Engenheiro Civil Agenor Junior é o novo concorrente de Felipinho Honório para o cargo de prefeito em Novo Horizonte do Norte

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Última atualização: 22/09/2024 08:17
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Em Novo Horizonte do Norte, o ex-prefeito por 02 mandatos, Agenor Evangelista da Silva que havia lançado o seu nome como candidato a prefeito do município pela coligação “Unidos por Novo Horizonte do Norte” (União Brasil) decidiu retirar sua candidatura e substituir por seu filho engenheiro civil, Agenor Evangelista Júnior (REPUBLICANOS) para o cargo da majoritária.

A ação aconteceu depois da decisão da justiça da 27ª Zona Eleitoral de Juara que acatou o pedido de impugnação da candidatura de Agenor Evangelista da Silva na condição de inelegível por condenações judiciais, onde o pedido foi rejeitado, e mesmo Agenor tendo recorrido da decisão, o Ministério Público Eleitoral manteve a recomendação de desprovimento do recurso fortalecendo a decisão do Juiz da 1ª Instância.

Para não causar transtorno ao grupo, Agenor decidiu retirar sua candidatura e substituir pelo filho que já teria disputado a eleição em 2020 quando perdeu para o atual prefeito, Silvano Pereira Neves, onde naquela eleição, Agenor Júnior teve 984 votos contra 1.464 de Silvano Pereira Neves.

O fato:

De acordo com a sentença, a impugnação foi movida pela coligação adversária “O Desenvolvimento Continua”, que apontou a inelegibilidade do candidato devido a uma condenação por improbidade administrativa.

A decisão judicial destacou que Agenor foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, sentença esta que transitou em julgado em agosto de 2017. Essa suspensão impede tanto seu direito de votar quanto de ser votado, conforme a Constituição Federal.

Além da suspensão dos direitos políticos, a sentença também mencionou a ausência de comprovação da quitação eleitoral por parte de Agenor, o que reforçou a decisão do juiz Fábio Alves Cardoso de indeferir o registro de candidatura.

 

 

 

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