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Lendo: Lei dá direito a pessoas com transtorno do Espectro Autista a conseguir benéficos da LOAS
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Portal do Arinos > Blog > DESTAQUES > Lei dá direito a pessoas com transtorno do Espectro Autista a conseguir benéficos da LOAS
DESTAQUESJUSTIÇA

Lei dá direito a pessoas com transtorno do Espectro Autista a conseguir benéficos da LOAS

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Última atualização: 13/08/2024 06:49
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Criada em 21 de maio de 2022, a Associação de Pais e Amigos de Autistas do Vale do Arinos (APAA) vem lutando pelos direitos constituídos, além de realizar diversos eventos para conscientizar as pessoas sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em Juara, a APAA é presidida pela voluntária, Vera Silva da Rocha, tendo como vice-presidente, Luciene Pontes, e já formou diversas parcerias para desenvolvimento de suas ações.

A advogada de Juara, Dra. Lindamir Paiva, que atualmente é vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 20ª Subseção de Juara tem acompanhando alguns desses atos, inclusive com palestras orientativas.

Um dos seus assuntos sobre esse fato, é a questão dos benefícios previdenciários, que a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) com direitos e proteções específicas para pessoas com TEA, buscando a inclusão social e o acesso a direitos fundamentais.

Segundo a defensora da lei, o autista é considerado deficiente para os efeitos da Lei, e com isso um dos benefícios que passa ter direito é o Orgânica da Assistência Social (LOAS)/ Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas, isso, desde que comprovada também a condição de miserabilidade de renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

“Quanto a renda familiar, judicialmente este valor de 1/4 do salário-mínimo por pessoa pode ser mitigado, vez que comprovadas despesas com saúde, moradia, educação e outros de forma que o rendimento tido seja insuficiente para manter as condições mínimas de vida, o deficiente poderá ser beneficiado com o LOAS/BPC”, disse Lindamir.

Contudo, que precisa fazer esse pedido deve ter o acompanhamento de um advogado (a), que tem a prerrogativa de orientar quanto aos requisitos legais para que tenha êxito no deferimento administrativo. Não sendo deferido pelo INSS poderá ser ajuizada ação judicial, conforme explicou a vice-presidente da OAB, Dra. Lindamir.

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