Neste dia 21 de agosto de 2025, em Cuiabá, O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou investigação para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Tabaporã nas Inexigibilidades de Licitação nº 002/2025, 003/2025 e 004/2025.
O processo, registrado sob o nº 197.536-6/2025, teve origem em uma Representação de Natureza Externa apresentada pela Câmara Municipal, por iniciativa dos vereadores Cleiton Francisco Alves e Joari Nogueira.
Segundo o relatório técnico elaborado pela 3ª Secretaria de Controle Externo, as contratações realizadas pelo Executivo municipal envolveram a empresa S.S. Orelli, contratada para serviços contábeis, e o escritório Moura, Gomes e Nascimento Sociedade de Advogados.
O documento apontou que os serviços contratados apresentam características ordinárias e rotineiras, típicas do cargo de contador já existente nos quadros da Prefeitura, não havendo, portanto, justificativa para a contratação por inexigibilidade.
Também foi destacada a ausência de comprovação de notória especialização das empresas escolhidas, além de indícios de direcionamento, já que uma das propostas apresentadas pela empresa S.S. Orelli foi protocolada antes mesmo da abertura do processo, trazendo conteúdo idêntico ao Estudo Técnico elaborado pela própria administração municipal.
Outro ponto levantado pelo TCE-MT diz respeito à contratação do escritório Moura, Gomes e Nascimento Sociedade de Advogados, cujo valor, de R$ 179.999,88, foi o segundo mais elevado entre quatro propostas analisadas.
O Tribunal ressaltou que não houve justificativa técnica para a escolha, circunstância que levanta suspeita de sobrepreço e fragiliza a legalidade do procedimento.
Em defesa conjunta, o prefeito Carlos Eduardo Borchardt, a secretária de Administração Hanna Paula Ludke e a secretária de Finanças Elaine Regina Rosso sustentaram que as contratações respeitaram os limites da lei.
O conselheiro Valter Albano, relator do processo, avaliou os argumentos apresentados e concluiu que não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidades. Para ele, a contratação direta deve ser excepcional e precisa estar acompanhada de justificativas robustas, o que não se verificou nos casos em análise.
Albano ressaltou que os serviços contábeis contratados eram de caráter rotineiro e poderiam ser executados pelo contador efetivo do município, inexistindo motivo para a adoção da inexigibilidade. Também destacou que a escolha do escritório de advocacia, além de envolver valor mais alto do que outras propostas, não foi acompanhada de justificativa técnica clara e objetiva.
Com base nessas considerações, o Tribunal admitiu a Representação e determinou a citação dos gestores para que apresentem defesa formal no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis poderão ser punidos com sanções administrativas e financeiras, além de eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de responsabilidade cível e criminal.
O episódio tem repercutido em Tabaporã, especialmente por envolver contratos de alto valor firmados logo no início da atual gestão municipal.
A apuração conduzida pelo TCE-MT é considerada um teste para a transparência da administração local e poderá impactar a credibilidade política do governo, abrindo espaço para maior fiscalização por parte da Câmara Municipal e da sociedade civil.
Confiram os documentas originais da Justiça: